Regimento Interno

 

REGIMENTO INTERNO DA AABB DE PARÁ DE MINAS

 

 

DOS ASPECTOS GERAIS

 

Art. 1º. – A associação reger-se-à pelo seu  Estatuto, por este Regimento Interno, pelo Regulamento de Eleições, pelo Código de Atletas e pelas Leis do País.

 

Art. 2º. – O presente Regulamento Interno tem por fim estabelecer normas para uso das dependências, bem como definir atribuições e regulamentar disciplinas.

 

Art. 3º. – Ficará definido no presente Regimento:

  1. o uso das instalações; e
  2. a área de atribuições dos dirigentes.

 

Art. 4º. – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expostas será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.

 

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 5º. – Para que se efetive a admissão de associado da entidade, bastará:

  • 1º. – Para Sócio Efetivo :
  1. preencher a proposta solicitando admissão;
  2. preencher o modelo para definição de dependente;
  3. preencher a autorização para desconto da contribuição em favor da Associação;
  4. anexar 01 retratos do Sócio (3 x 4) e de cada dependente;
  5. ser aprovada a sua admissão em reunião do Conselho de Administração.
  • 2º. – Para Sócio Parente:
  1. apresentar proposta formulada por sócio efetivo;
  2. itens b a d de § 1º. ;
  3. comprovar o parentesco através de documentos ou declaração de associados idôneos;
  4. declaração de responsabilidade de proponente;
  5. item e do § 1º. .
  • 3º. – Para Sócio Comunitário:
  1. itens a a d do § 1º. ;
  2. visto da Administração da Agência;
  3. item e do § 1º. .

 

Art. 6º. – Para os menores de 5 (cinco) anos, não haverá necessidade de confecção de carteira de dependente.

 

Art. 7º. – Para confecção da carteira de sócio, a Associação poderá cobrar uma taxa que variará de acordo com o custo de trabalho.

 

Art. 8º. Os filhos de associados, até completarem a maioridade, são dependentes para todos os fins.

  • 1º. – A maioridade aqui prevista inicia aos 21 (vinte e um) anos e, se estudante, aos 24 (vinte e quatro) anos ;

 

Art. 9º. O dependente de Sócio efetivo que venha a perder a qualidade de dependência, só poderá continuar a freqüentar a Sede, se mediante proposta, for aceito como sócio parente ou comunitário.

 

Art.10º. – Em caráter excepcional, o Conselho de Administração poderá conceder a dependência a filhos de associados até os 25 (vinte e cinco ) anos, mediante a comprovação de que estudante em curso superior e não possua emprego.

  • 1º. – A comprovação de estudante será feita com a apresentação de atestado de freqüência, passado pela Universidade, onde conste obrigatoriamente a sua freqüência a curso superior, no ano;
  • 2º. – A condição de desempregado será feita por escrito pelo pai ou responsável, que se sujeita a punições severas, no caso de faltar com a verdade.

 

Art.11º. – Será vedado o uso das dependências da Sede pelos dependentes ou parentes de empregados do clube.

 

Art.12º. – A readmissão do associado far-se-á nos moldes da admissão, mediante pagamento de taxa para os casos da espécie, e a critério do Conselho de Administração.

 

Art.13º. – As readmissões estão sujeitas a taxa de adesão.

 

Art.14º. – O associado que firmar, como proponente, proposta da admissão será responsável pela veracidade das declarações prestadas sobre o proposto.

 

Art.15º. – A requisição de 2a. Via da carteira de sócio implica o pagamento em dobro da taxa eventualmente estipulada.

 

Art.16º. – A 3a. Via requisitada implicará o triplo do valor da taxa, condicionando-se, neste caso, a entrega 20 (vinte) dias após, com declaração por escrito do sócio de qual o motivo para o pedido de 3a. Via.

 

Art.17º. – Enquanto não for expedida nova via da carteira solicitada, a critério de Presidente do clube, poderá ser fornecida ao associado e dependentes autorização de freqüência válida por 30 (trinta) dias, no máximo.

  • Único – Estender-se-á a presente autorização aos proponentes, até que a Diretoria se reuna para sua aprovação na qualidade de sócios.

 

Art.18º. – Será permitido que os associados se façam acompanhar de uma empregada doméstica, para cuidar de seus filhos menores:

  • Único – Não será permitido às empregadas domésticas:
  1. freqüentar a piscina, sob nenhuma hipótese;
  2. o uso do parque infantil;
  3. o ingresso à sede sem portar uniforme para domésticas, ou crachá de identificação.

 

Art.19º. – Serão considerados sócios-parentes: pais, filhos, avós, bisavós, irmãos, netos, bisnetos, tios e sobrinhos dos sócios efetivos e do cônjuge ou companheiro (a) destes.

 

Art.20º. – Os interessados na admissão na categoria de sócio-parente ou comunitário se tiverem conta-corrente em agência do Banco do Brasil S. A ., poderão autorizar o débito mensal de sua contribuição.

 

DA DISCIPLINA DE ASSOCIADOS E EMPREGADOS

 

Art.21º. – Constituem infrações os atos praticados por associados de qualquer categoria a atentatórios à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da Associação.

  • 1º. – As penalidades classificam-se na seguinte seqüência:
  1. ADVERTÊNCIA -que se aplica nos casos primários e de menor gravidade;
  2. CENSURA – que se aplica nos casos de média gravidade, mesmo primário ou caso de reincidência de infração já punida com advertência;
  3. SEVERA CENSURA – que se aplica nos casos de reincidência de infração já punida com Censura;
  4. SUSPENÇÃO – que se aplica nos casos de reincidência de infração já punida com Severa Censura e falta de pagamento de mais de 3 (tres) mensalidades;
  5. ELIMINAÇÃO – que se aplica nos seguintes casos:
  6. cometimento de ato de improbidade;
  7. condenação criminal de associado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama praticado nas dependências do Clube contra associados, diretores, convidados ou empregados da associação, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  1. cometimento de atos atentatórios à segurança nacional;
  2. dano causado ao patrimônio do clube;
  3. permanecer no recinto ou dependência do clube em elevado estado etílico;
  • causar prejuízos a bens móveis e imóveis da associação;
  • usar de violência na prática de qualquer descumprimento das normas disciplinas baixadas em instruções, regulamentos e neste Regimento;
  1. falta de pagamento de 03 (três) mensalidades consecutivas.
  • 2º. – As penas serão aplicadas pelo Presidente de Conselho de Administração, à exceção da de ELIMINAÇÃO que caberá ao próprio concelho Administrativo, em escrutínio secreto e com a presença de todos os seus membros, após apreciação de defesa escrita do infrator, sem a presença deste.
  • 3º. – O Conselho de Administração ao proferir a decisão de eliminação do associado, poderá autorizar freqüência aos dependentes do sócio punido;
  • 4º. – É irrecorrível o ato de eliminação; todavia, o Conselho de Administração poderá, se circunstâncias ou fatos novos o justificarem, reconsiderar a decisão e permitir o reingresso do sócio eliminado, ouvido o Conselho Deliberativo a respeito ou, na falta deste, por decisão da Assembléia Geral. A reconsideração somente poderá ser examinada após 90 (noventa) dias da data da decisão de eliminação proferida. O fato gerador do reexame da pena aplicada será o requerimento de um dos componentes do Conselho de Administração, excluindo-se, portanto, iniciativa do sócio punido.

 

Art.22º. – A inassiduidade de empregados, os atrasos no início da jornada de trabalho, o uso desautorizado das recreações destinadas aos associados, as saídas antecipadas à conclusão do período de trabalho, o desrespeito a superiores hierárquicos, descumprimento de instruções e ordens emanadas de quaisquer chefias e de normas deste Regimento Interno são considerados INFRAÇÃO.

  • 1º. – As infrações cometidas serão punidas com penalidades que se classificam segundo o grau de prejuízo causado à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da associação;
  • 2º. – As penalidades aplicáveis às infrações cometidas serão as previstas nas alíneas a a d do § 1º. do Artigo 21 e, ainda, a de DEMISSÃO, a qual se aplicará por infração ao Artigo 423 da CLT;
  • 3º. – É terminantemente proibido a empregados da Associação ingerir bebida alcoólica, quando em serviço.

 

DA SEDE

 

Art.23º. – A Sede ficará aberta das 08:00 às 22:00 horas em dias normais e até às 20:00 horas em dias não úteis, não funcionando nas segundas-feiras, podendo ainda permanecer fechada em dias previamente estabelecidos.

 

Art.24º. – O acesso às dependências da Sede, só será permitido, mediante apresentação, na portaria, da carteira de sócio, controle digital de entrada, estando em dia com suas obrigações com o clube, principalmente as mensalidades ou com apresentação de convite fornecido pelo clube.

  • Único – O associado ou aquele que forçar a entrada, sem a identificação, no portão principal da Sede incorre em grave falta.

 

Art.25º. – Funcionário de outra cidade, quando de passagem por esta, terá direito de ingresso às dependências da Sede, desde que exiba a carteira funcional ou a de associado de outra coirmã.

 

Art.26º. – Os convidados poderão ter acesso à Sede em dias normais de funcionamento, desde que de posse do convite – ingresso.

 

Art.27º. – Poderá a AABB destacar um Gerente para administração da sede, sendo o principal responsável pela dependência.

  • 1º. – O administrador deverá ter conhecimento suficientes para melhor desincumbir de suas

tarefas;

  • 2º. – Pelo controle e fiscalização da Sede, o administrador, no exercício de seu cargo, responde

perante o Conselho de Administração.

 

Art.28º. – O empréstimo de material só poderá ser feito com apresentação da carteira de associado, para assinatura da requisição.

  • ÚNICO – Em caso de extravio, o associado ou dependente terá de repor o material.

 

Art.29º. – Não é permitido ao dependente de associado convidar pessoas estranhas para visitar a Sede. Tal direito só caberá ao associado à esposa/companheira, mediante solicitação de convite – ingresso na Secretaria da associação.

 

Art.30º. – Cumpre ao associado orientar seus convidados sobre as normas e infrações da entidade, Dentro desse princípio, recomenda-se o máximo critério na escolha dos convidados, evitando-se com isso, a concessão de convites – ingressos que possam trazer quaisquer transtornos à ordem, disciplina e moral da Associação.

 

  • 1º. – o sócio é único responsável pelos atos de seus convidados, com sujeição a todas penalidades cabíveis;
  • 2º. – os convites – ingressos são de plena alçada do Diretor do Departamento Administrativo ou, na sua falta, do responsável pela Secretaria, sempre que possível com o visto do Presidente do Clube.

 

Art.31º. – A Associação poderá exigir do sócio ou dependente exames médicos complementares, desde que julgue necessários à aprovação e comprovação definitiva de alguma moléstia.

  • 1º. – o não atendimento poderá inclusive impedir o uso de Sede;
  • 2º. – nos casos positivos, dependendo da gravidade, a utilização da Sede poderá ser proibida em caráter temporal ou definitivo.

 

DO PORTEIRO

 

Art.32º. – Ao porteiro incumbe:

  1. só permitir a entrada de serventuários, associados, dependentes e convidados mediante apresentação da carteira social, convite ou sua identificação;
  2. evitar que o portão de acesso à área de estacionamento seja obstruído por veículo estacionado;
  3. proceder o recolhimento de ingresso e/ou convites;
  4. cumprir as instruções emanadas do Gerente da Sede;
  5. solicitar a presença de um dos Vice – Presidentes para solução de impasse na portaria;
  6. recorrer ao Diretor do Departamento Administrativo para conhecimento dos Estatutos e deste Regimento Interno, com vistas a bem desempenhar sua função.

 

 

 

DO ZELADOR

 

Art.33º. – Ao Zelador incumbe:

  1. cumprir a instruções emanadas pela Diretoria;
  2. auxiliar os trabalhos do Porteiro;
  3. substituir o Porteiro nas ausências deste.

 

 

DO BAR/RESTAURANTE

 

Art.34º. – Os serviços do restaurante e do Bar serão administrados pela associação ou por terceiros, através de arrendamento.

 

Art.35º. – Tanto o Bar como o Restaurante deverão estar aparelhados e em condições sanitárias compatíveis para o atendimento aos associados.

 

Art.36º. – Não será permitido, sob nenhum pretexto, animais no recinto do Restaurante ou do Bar. Em casos de insistência os responsáveis serão punidos com advertência, por escrito.

 

Art.37º. – O Diretor do Departamento Administrativo zelará para que os preços a cobrar sejam acessíveis obrigando o concessionário ou encarregado, a afixar, em lugar visível, a tabela de preços, considerando ainda que:

  • 1º. – as despesas serão pagas no ato e, em caso de aceitação de vale ou instituição de outro sistema de cobrança pelo concessionário, fica claro que a associação não terá qualquer responsabilidade pelo seu pagamento;
  • 2º. – é terminantemente proibido a convidados assinar vale.

 

Art.38º. – A menores de 18 (dezoito) anos não será fornecida bebida alcoólica.

 

Art.39º. – São as seguintes as condições mínimas a serem observadas pelo concessionário do bar e/ou Restaurante :

  1. na contratação de empregados para os trabalhos obrigatoriamente se exigirá a apresentação de carteira de saúde expedida por órgão competente;
  2. uso somente das dependências necessárias aos serviços da espécie;
  3. pagamento de seus empregados, das taxas e impostos devidos, das despesas de gás, luz e força;
  4. conservação dos bens da associação, em uso, indenizando-a pelos prejuízos que causar;
  5. organização de escrita contábil condizente, a fim de não vir a causar problemas de outros aspectos para a associação;
  6. proibir os empregados de usar dependências da associação a outro pretexto que não seja o de desincumbir-se dos serviços inerentes ao Restaurante e Bar;
  7. proibição do acesso ao recinto da Sede de outros elementos que não os empregados;
  8. obrigação dos empregados de se identificarem na portaria do clube.

 

Art.40º. – Deverá constar do contrato que os serviços, objeto do arrendamento, só serão utilizados pelos associados, dependentes e convidados.

 

Art.41º. – O concessionário se obrigará a manter as dependências, e os serviços em geral, em um grau de limpeza e higiene a não deixar margem a reclamação.

 

Art.42º. – A falta de higiene e outras medidas saneadoras observadas darão direito à associação de rescisão do contrato de arrendamento, com justa causa.

 

Art.43º. – Fica a associação com direito de fiscalizar os serviços de bar e cozinha, adotar as providências necessárias ao fiel controle de qualidade e preço de refeições, exercer o controle sobre os gêneros de natureza perecível.

 

Art.44º. – O arrendatário informará ao Diretor do Departamento Administrativo, quaisquer irregularidades cometidas no (s) recinto (s), relativamente a material e bens da associação.

 

Art.45º. – No caso de o clube administrar o Bar/Restaurante, o Diretor de departamento Administrativo deverá depositar diariamente, com o visto de Vice – Presidente Administrativo, ou na falta deste do Vice – Financeiro, toda a receita do dia anterior.

 

Art.46º. – Para efeito de prestação de contas ao Vice – Presidente Administrativo, todos os recibos e notas fiscais relativas ao suprimento do Bar/Restaurante deverão conter o visto do Diretor do Departamento Administrativo.

 

DO PARQUE INFANTIL

 

Art.47º. – Será da competência do diretor do Departamento Administrativo a fiscalização sobre o uso adequado do parque infantil.

 

Art.48º. – O parque infantil só poderá ser utilizado por crianças até 10 anos e nos horários fixados pela associação.

 

Art.49º. – Por ocasião do uso do parque, é conveniente que as crianças sejam assistidas pelos pais ou responsáveis.

 

Art.50º. – todo e qualquer estrago de peças do parque ocasionado por adultos, além de sujeitá-los às punições cabíveis, obrigará os infratores à substituição do material ou pagarem o avaliado pela associação.

 

DA SECRETARIA

 

Art.51º. – À Secretaria estão afetos todos os serviços administrativos inerentes à associação, bem como o controle e registro de:

  1. admissão de empregados;
  2. anotações em carteiras profissionais;
  3. férias e licença de empregados;
  4. afastamentos;
  5. arrecadação e recolhimentos das contribuições obrigatórias por lei, tais como: IAPAS, IR, FGTS, PIS, impostos diversos de caráter municipal, estadual, etc.;
  6. processamento da folha de pagamento;
  7. complementação das operações de compra e venda da associação, zelando para que a documentação esteja concorde à Lei ou aos ditames usuais;
  8. controle de registro contábeis das receitas e despesas do clube;
  9. concessão de convite – ingresso na ausência do Vice – Presidente Administrativo;
  10. correspondência em geral, de qualquer caráter;
  11. processamento de admissão de sócios e confecção das carteiras sociais, solicitando ao Banco do Brasil a averbação mensal;
  12. toda cobertura divulgacionista de promoções e festividades programadas;
  13. venda de convites e reserva de mesa para reuniões sociais, culturais, etc.;
  14. assistência técnico – administrativa aos Departamentos que a solicitar;
  15. arquivo da documentação contábil do clube;
  16. providências de assuntos a serem solucionados pelo Departamento Financeiro;
  17. manutenção de um controle em fichário do material de expediente usado, para fins de levantamento e rotação.
  18. orientar a divulgação dos atos e resoluções dos Poderes da Associação;
  19. Cuidar das inscrições dos alunos em cursos ministrados ou patrocinados pela associação;
  20. controlar os recebimentos das mensalidades dos cursos existentes, adotando as providências para a cobrança de eventuais atrasos.

 

DOS SALÕES DE FESTAS

 

Art.52º. – O salão de festas será usado pelos associados em bailes, festas de aniversários, casamentos, homenagens, festas folclóricas, carnavais e reuniões de âmbito cultural.

 

Art.53º. – Os convites e reservas de mesas para bailes e outras reuniões festivas serão adquiridos na Secretaria pelo associado, podendo ser cobrado o seu fornecimento;

  • 1º. – A Vice – Presidência Social controlará a expedição de convites – ingresso de modo que, em todas reuniões, sempre haja predominância numérica de associados.
  • 2º. – O ingresso a reuniões sociais de não associados, convidados por sócios, estará sujeito ao pagamento de uma taxa a ser estipulada pelo Presidente do Conselho de Administração.

 

Art.54º.  – A cessão do salão de festas será feita exclusivamente a associados, por preço convencionado pelo Vice – Presidente Social.

 

Art.55º. –  O sócio se responsabilizará por quaisquer danos que resultarem do uso dos salões.

 

Art.56º. – Fica vedado o uso das demais dependências do clube aos participantes de festas no salão alugado.

 

Art.57º. – A associação poderá estipulará uma taxa a ser cobrada por hora dos interessados aos jogos de sinuca.

 

Art.58º. – A toda disputa encetada nas mesas de sinuca, dar-se-á sempre preferência aos jogos de “Parceirada”, a fim de que as mesa sejam utilizadas por um número sempre maior de adeptos.

 

Art.59º. – Na entrega das bolas e tacos será exibida a apresentação da carteira do associado, recaindo sobre si a responsabilidade pela devolução do material.

 

Art.60º. – Todo participante das mesas de sinuca deverão manter conduta exemplar, evitando-se discussões em voz alta ou mesmo contendas.

 

Art.61º. – É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles a que a ela se dedicarem.

 

Art.62º. – O associado ficará responsável pelos danos materiais provocados  pelo uso inadequado da mesa de sinuca.

 

Art.63º. – Os jogos de mesa deverão desenvolver-se sem algazarra, cabendo repreensão em casos da espécie.

 

Art.64º. – O clube não fica obrigado a fornecer bolas e raquetes para uso da mesa de ping-pong.

 

Art.65º. – No caso de treinamento da equipe de tênis de mesa, o Diretor Social deverá entender – se com o Esportivo para equacionamento do horário de uso das instalações.

 

Art.66º. – O Diretor social fixará, em local visível, o horário de funcionamento do salão de jogos.

 

 

DO CAMPO E DA QUADRA

 

Art.67º. – O Diretor de Departamento de Esportes, a pedido do Subdiretor do campo de futebol e da quadra poliesportiva, criará um esquema para horário de jogos e treinamentos das seleções da associação, de modo que não haja prejuízo ao entretenimento dos associados que não fação parte das equipe oficiais.

 

Art.68º. – O Subdiretor deverá ter bastante critério na escolha de agremiação para jogos amistosos na sede, a fim de se evitar problemas de ordem disciplinar e outros.

 

Art.69º. – Às agremiações escolhidas para amistosos fica terminantemente proibido o uso das demais dependências da Sede, salvo se for outras AABB.

 

Art.70º. – Todo atleta deverá manter uma conduta exemplar dentro e fora do campo, evitando-se as alterações, os esforços físicos e outras atitudes que firam o nome da entidade e a dignidade pessoal.

 

Art.71º. – Poderá o clube interditar o campo de futebol por algum período, a fim de proceder ao replantio da grama e aos trabalhos de conservação.

 

Art.72º. – A não ser em partidas oficiais ou amistosos com outras equipes, a AABB não fornecerá uniforme para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis.

 

Art.73º. – Na entrega das bolas a associação exigirá a apresentação de uma carteira social, a cujo associado recairá toda a responsabilidade por sua devolução.

 

Art.74º. – A associação publicará no interior da Sede, o quadro de horários para utilização do campo e da quadra.

 

Art.75º. – Todo atleta deverá estar uniformizado para utilizar o campo e a quadra, sendo proibido o uso de sapatos, calças compridas, etc.

 

Art.76º. – O esquema de utilização do campo e da quadra será o mesmo registrado no artigo 94 §§ 1º., 2º. e 4º.

 

DAS PISCINAS

 

Art.77º. – Não poderão freqüentar as piscinas as pessoas que apresentam afecções nos olhos, ouvidos, nariz, boca, moléstias infecciosas e parasitárias da pele e de outros órgãos. Igualmente, não será permitida a freqüência na piscina de pessoas com ferimento ou qualquer solução de continuidade da pele, bem como portadores de pensos, esparadrapos, algodão, óleos bronzeadores e demais pomadas ou que sofram doenças contagiosas ou repugnantes.

 

Art.78º. – O exame médico, sempre que for possível à AABB oferecê-lo, é obrigatório e deverá ser renovado a cada semestre ou quando se julgar necessário. É irrecorrível, a qualquer instância da entidade, a decisão do médico, vetando o uso das piscinas a associado, dependente ou convidado.

 

Art.79º. – No caso de obrigatório o exame médico, o ingresso nas dependências das piscinas só será permissível mediante apresentação do cartão de exame médico, com o visto em dia.

  • ÚNICO – Não haverá caráter excepcional, em nenhuma hipótese.

 

Art.80º. – Nenhum exame médico será renovado sem fotografia na respectiva ficha.

 

Art.81º. – Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir qualquer moléstia ou ferimento que possa constituir impedimento.

  • ÚNICO – Ficará a critério médico a suspensão ou prosseguimento da validade do exame.

 

Art.82º. – As crianças menores de 7 (sete) anos só poderão entrar nas piscinas acompanhadas dos pais ou responsáveis.

 

Art.83º. – Todo usuário das piscinas deverá observar:

  1. antes passar por um dos chuveiros,
  2. não utilizar objetos de vidro, os quais não poderão serem usados no pátio da piscina,
  3. obedecer os horários previstos para funcionamento da piscina estabelecidos pelo conselho de administração.

 

Art.84º. – O Diretor do Departamento de Esportes poderá proibir o uso e freqüência às piscinas em dia pré – determinado, para que se proceda à limpeza geral.

 

Art.85º. – Ficam terminantemente proibidas quaisquer brincadeiras nas piscinas, tais como:

  1. empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água;
  2. provocar jatos d’água;
  3. simular luta ou qualquer brincadeira;
  4. fingir afogamento;
  5. praticar desportos não aquáticos, como voleibol, peteca, etc..

 

Art.86º. – Ficam proibidas quaisquer práticas que não atendem aos princípios de higiene, tais como:

  1. usar bronzeador ou qualquer outro tipo de cosmético no corpo;
  2. entrar nas piscinas sem primeiro usar o chuveiro para o banho;
  3. atirar sabão, espuma, óleo, na água da piscina;
  4. atirar latas, copos e outros objetos;
  5. cuspir, escarrar e assoar o nariz dentro da piscina.
  6. f) sem estar usando trajes adequados ao uso de piscinas tais como, biquínis, maiôs, e sungas. (Vedado uso de bermudas, cuecas e similares).

 

 

DA SAUNA

 

Art.87º. – O uso da sauna será exclusivamente feito por associado ou dependentes, sendo alvitre da Vice – Presidência de Esportes a extensão da regalia a convidados.

Art.88º. – A Vice – Presidência de Esportes poderá instituir taxa para o uso da sauna, ficando a seu critério a não cobrança.

Art.89º. – Não deverão utilizar-se da sauna as pessoas portadoras das seguintes  deficiências orgânicas:

  1. problemas cárdio – vasculares;
  2. problemas renais.

 

  • ÚNICO – Será proibido o uso da sauna para menores de 14 (quatorze) anos.

Art.90º. – A associação não se  responsabilizará por transtornos ou males causados pelo uso indevido.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.91º. –  Salva-se de interesse de ambas as partes, não será cobrada contribuição em duplicidade  de marido e mulher ou companheiro e companheira, funcionários do Banco do Brasil S.A., enquanto vigente a vínculo.

Art.92º. – O presente Regimento Interno poderá ser alterado no todo ou em parte em reunião do conselho Deliberativo ou, na falta deste, da Assembléia Geral.

Art.92º. – Os Regulamentos internos e setoriais que venham a ser aprovados para as diversas modalidades esportivas, sociais, culturais e administrativas e não constantes deste Regimento Interno, ao mesmo se agregarão sob a forma de adendo.

Art.94º. – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Art.95º. – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Administração, sempre ao amparo das disposições estatutárias, quer por disposições definidas, quer por analogia ou costumes.